LTCAT
LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- Serviço de engenharia de segurança do trabalho
- Deve ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou Médico do Trabalho, APÓS A EXECUÇÃO DO PPRA E DO PCMSO.
- É a base de informações para a emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos;
- O LTCAT tem que conter as informações detalhadas, determinadas pela IN-DC-79 do INSS/MPAS:
- A empresa que não mantiver o Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos em
desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei Nº 8.213 de 1991
podendo chegar aa multas de, R$ 9.910,00 a 99.102,00.