PPP
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
- De acordo com a Instrução Normativa 99 do INSS, de 05 de dezembro de 2003, desde 1° de janeiro de 2004,
todo empregador está obrigado a elaborar o PPP de cada funcionário, que se exponha a riscos físicos (ex.: ruído,
calor, eletricidade, etc.), químicos (ex.: substancias químicas, etc.) e biológicos (microorganismos em geral),
independentemente se há ou não o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), ou se o funcionário é dito
“permanente” ou não. Há exceções de obrigatoriedade dependendo da concentração do agente químico ou do nível de
ruído. Os trabalhadores não expostos aos riscos citados, passarão a ter PPP exigido somente após a implantação do
sistema atual por meio magnético, data a ser divulgada pelo INSS
- Documento histórico laboral que deve conter registros ambientais do LTCAT, PPRA,PCMSO e dados administrativo
- Solicitado pelo INSS, sempre que o funcionário necessitar de algum benefício da Previdência Social